
Roteiro | Após citação
1. Recebi um mandado. Nunca estive em Curitibanos. O que é isso?
2. Mas já paguei/estou pagando (prestação pecuniária)
3. E se eu não pagar, o que acontece?
4. Mas eu não tenho condições de pagar
5. Não vou pagar!
6. Eu quero a nomeação de um advogado
7. Eu quero apresentar um atestado de pobreza
8. Preciso regularizar a minha situação na Justiça Eleitoral (antes de pagar)
9. Preciso regularizar a minha situação na Justiça Eleitoral (após pagar)
10. Quero pagar, mas estou desempregado ou afastado do trabalho
RECEBI UM MANDADO. NUNCA ESTIVE EM CURITIBANOS. O QUE É ISSO?
TEXTO 01
essa multa é uma sanção penal. ela foi aplicada em decorrência da condenação pelo crime de , na Comarca de
na sentença condenatória, a multa foi fixada em dias-multa. Esses dias são convertidos em dinheiro, gerando o valor que está sendo cobrado
embora não gere prisão, o pagamento da pena de multa é obrigatório
TEXTO 02
📌 Informações sobre o pagamento da multa
1) valor da multa: R$ ___
2) formas de pagamento: à vista (cota única) ou parcelado, via boleto bancário
3) atenção: o pagamento à vista não tem desconto e o parcelamento não tem acréscimo
4|) envio dos boletos: os boletos são gerados e enviados aqui pela VEPEM, via WhatsApp
5) no boleto há um QR Code que permite o pagamento via PIX
6) a multa não pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade
TEXTO 03
📌 Por que o processo está em Curitibanos?
a execução da multa tramita em Curitibanos porque aqui foi criada uma Vara específica para executar todas as penas de multa do Estado
por esse motivo, o processo não é enviado para a Comarca onde ocorreu a condenação e sempre vai tramitar aqui
isso não significa que o executado precise se deslocar até Curitibanos. Todo o acompanhamento pode ser feito aqui por WhatsApp
MAS JÁ PAGUEI/ESTOU PAGANDO/PARCELEI (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
TEXTO 01
é provável que você esteja confundindo com o pagamento da prestação pecuniária
o pagamento era de um ou dois salários-mínimos?
se sim, não se trata de pena de multa, mas de prestação pecuniária. São duas sanções diferentes e dois pagamentos distintos.
TEXTO 02
📌 Diferença entre prestação pecuniária e pena de multa:
a prestação pecuniária substituiu a sua pena de prisão. Já a pena de multa é outra sanção, que também foi aplicada na sentença.
a multa não é calculada em salários-mínimos, mas em dias-multa, que depois são convertidos em reais.
verifique na sua sentença condenatória. Lá constam tanto a informação sobre salário-mínimo (quando se trata de prestação pecuniária) quanto a quantidade de dias-multa fixados.
TEXTO 03
📌 Onde pagar cada uma das penas?
a prestação pecuniária deve ser paga na Comarca onde ocorreu a condenação
a pena de multa é paga aqui, diretamente na VEPEM
E SE EU NÃO PAGAR, O QUE ACONTECE?
se você deixar de pagar a pena de multa, não haverá prisão
no entanto, a pedido do Ministério Público, podem ocorrer bloqueio de valores em contas bancárias, restrição e leilão de veículos, desconto diretamente na folha de pagamento, entre outras medidas
quando tiver condições, nos procure. Existe a possibilidade de parcelamento
MAS EU NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR
a gente compreende que a situação possa estar difícil
mas essa multa foi fixada na sentença condenatória e, por se tratar de sanção penal, o pagamento é obrigatório
o Ministério Público, responsável pela execução, tenta cobrar a multa de todas as formas e pode pedir a penhora de algum bem para quitar a dívida, como valores em contas bancárias, veículos...
caso a situação financeira melhore, entre em contato conosco. Podemos verificar a possibilidade de parcelamento
NÃO VOU PAGAR!
TEXTO 01
certo
mas é importante esclarecer que nós apenas realizamos a cobrança da multa. não somos nós que definimos o valor
esse valor já foi fixado pela Comarca onde ocorreu a condenação
estamos aqui para te atender e orientar, mas não temos responsabilidade pela condenação ou pelo valor estabelecido
houve uma condenação criminal, e esse valor está sendo cobrado pelo Ministério Público
TEXTO 02
caso mude de ideia, entre em contato conosco.
é possível solicitar o parcelamento da multa diretamente com a gente, sem necessidade de advogado.
tenha uma boa tarde
EU QUERO A NOMEAÇÃO DE UM ADVOGAGO
TEXTO 1
Infelizmente, na execução de pena de multa, o juiz só nomeia advogado quando o réu está preso e sofreu bloqueio de bens
são duas condições: precisa estar preso e precisa sofrer bloqueio de bens enquanto está preso
por isso, não há possibilidade de nomeação de advogado para o seu caso, pois esses requisitos não foram preenchidos
a Defensoria Pública não atua nas ações de cobrança de pena de multa
TEXTO 02
mas você não precisa de advogado para pedir o parcelamento da multa, por exemplo
esse pedido pode ser feito diretamente com a gente, caso queira
todo o atendimento é realizado aqui mesmo, pelo WhatsApp
EU QUERO APRESENTAR UM ATESTADO DE POBREZA (APÓS A CITAÇÃO)
TEXTO 1
é difícil, neste momento, o Ministério Público e o juiz aceitarem a extinção da pena de multa apenas com uma declaração de pobreza
a cobrança da multa começou há pouco tempo e, até agora, não houve casos de extinção da multa nessa situação
se a multa não for paga nem parcelada, o Ministério Público vai verificar se existem bens para penhora
TEXTO 2
mesmo que o executado declare que não possui bens, ainda assim será feita a tentativa de localizar algum bem que possa ser penhorado
podem ser solicitados, por exemplo, bloqueio de valores em contas bancárias e restrição de veículos, entre outras medidas
somente após não ser encontrado nenhum bem é que a declaração de pobreza passa a ter mais chances de ser aceita
TEXTO 3
se você (ou a pessoa executada) realmente não possui bens, não será encontrado nada para penhora
TEXTO 4
Caso a pessoa insista em apresentar declaração de hipossuficiência ou se a situação revelar maior gravidade, como casos de sérios problemas de saúde, deverá ser consultado o tópico “Pedido de Extinção pela Hipossuficiência”.
PRECISO REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL (ANTES DE PAGAR)
TEXTO 1
após a condenação criminal, a Justiça Eleitoral é comunicada e parte dos direitos políticos fica suspensa.
a situação só é regularizada após o cumprimento total da pena. Essa é a regra
se houver parcelamento da pena de multa, a regularização ocorrerá somente após o pagamento de todas as parcelas e a declaração de extinção da pena
TEXTO 2
ressaltamos que esse procedimento não é definido pela VEPEM, mas pela legislação
não há possibilidade de alteração dessa regra
PRECISO REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL (APÓS PAGAR)
TEXTO 1
vou te explicar o procedimento
após o pagamento, nós encaminhamos o processo com urgência para o Ministério Público analisar e pedir a extinção
em seguida, o processo retorna para sentença de extinção
TEXTO 2
após a extinção e o trânsito em julgado, nós comunicamos com urgência a Comarca onde ocorreu a condenação
o nosso trabalho encerra aqui. A partir desse momento, a providência passa a ser da Vara onde ocorreu a condenação
a Vara da condenação registra no sistema INFODIP que a pena foi cumprida. Esse sistema alimenta os dados da Justiça Eleitoral
esse é o procedimento após a extinção da pena de multa
TEXTO 3
esse registro no INFODIP é realizado exclusivamente pelo Juízo onde ocorreu a condenação
por isso, é recomendável entrar em contato com o cartório do Juízo da condenação e solicitar urgência no registro
EU QUERO PAGAR, MAS AGORA NÃO TENHO CONDIÇÕES - DESEMPREGO/AFASTAMENTO
TEXTO 1
caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento da multa, o Ministério Público segue com a execução
a lógica é semelhante à da pena de prisão: mesmo que a pessoa esteja passando por dificuldades, a execução prossegue
existem situações excepcionais, mas elas precisam estar devidamente comprovadas
TEXTO 2
caso você consiga comprovar uma situação excepcional para não pagar ou parcelar neste momento, nós juntamos a documentação no processo e encaminhamos para o Ministério Público analisar
a simples alegação de falta de recursos não é suficiente para suspender a execução
o Ministério Público irá verificar se existem bens que possam ser penhorados
se não houver bens, não há motivo para preocupação imediata
TEXTO 3
caso você queira apresentar uma proposta de suspensão, será necessário encaminhar as seguintes informações:
1) relato da sua situação financeira, com suas próprias palavras, explicando o motivo pelo qual não pode pagar agora
2) no relato, informe a partir de quando pretende iniciar os pagamentos
3) envio de documentos que comprovem o que foi relatado, caso possua
TEXTO 4
o relato e os documentos podem ser enviados por aqui ou por e-mail, em formato PDF ou foto legível
para evitar confusão, encaminhe tudo somente quando reunir todos os documentos que possuir
⚠ importante: essas informações são essenciais para a análise do pedido. sem elas, o juiz pode indeferir o pedido por falta de elementos