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Roteiro | Após citação

1.  Recebi um mandado. Nunca estive em Curitibanos. O que é isso?

2.  Mas já paguei/estou pagando (prestação pecuniária)
3.  E se eu não pagar, o que acontece?
4. Mas eu não tenho condições de pagar
5. Não vou pagar!

6. Eu quero a nomeação de um advogado

7. Eu quero apresentar um atestado de pobreza

8. Preciso regularizar a minha situação na Justiça Eleitoral (antes de pagar)

9. Preciso regularizar a minha situação na Justiça Eleitoral (após pagar)

10.  Quero pagar, mas estou desempregado ou afastado do trabalho

RECEBI UM MANDADO. NUNCA ESTIVE EM CURITIBANOS. O QUE É ISSO?

TEXTO 01
 

essa multa é uma sanção penal. ela foi aplicada em decorrência da condenação pelo crime de  , na Comarca de 

na sentença condenatória, a multa foi fixada em dias-multa. Esses dias são convertidos em dinheiro, gerando o valor que está sendo cobrado

embora não gere prisão, o pagamento da pena de multa é obrigatório

TEXTO 02
 

📌 Informações sobre o pagamento da multa

1) valor da multa: R$ ___

2) formas de pagamento: à vista (cota única) ou parcelado, via boleto bancário

3) atenção: o pagamento à vista não tem desconto e o parcelamento não tem acréscimo

4|) envio dos boletos: os boletos são gerados e enviados aqui pela VEPEM, via WhatsApp

5) no boleto há um QR Code que permite o pagamento via PIX

6) a multa não pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade


TEXTO 03

📌 Por que o processo está em Curitibanos?

a execução da multa tramita em Curitibanos porque aqui foi criada uma Vara específica para executar todas as penas de multa do Estado

por esse motivo, o processo não é enviado para a Comarca onde ocorreu a condenação e sempre vai tramitar aqui

isso não significa que o executado precise se deslocar até Curitibanos. Todo o acompanhamento pode ser feito aqui por WhatsApp

MAS JÁ PAGUEI/ESTOU PAGANDO/PARCELEI (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

TEXTO 01

é provável que você esteja confundindo com o pagamento da prestação pecuniária

o pagamento era de um ou dois salários-mínimos?

se sim, não se trata de pena de multa, mas de prestação pecuniária. São duas sanções diferentes e dois pagamentos distintos.

TEXTO 02

📌 Diferença entre prestação pecuniária e pena de multa:

a prestação pecuniária substituiu a sua pena de prisão. Já a pena de multa é outra sanção, que também foi aplicada na sentença.

a multa não é calculada em salários-mínimos, mas em dias-multa, que depois são convertidos em reais.

verifique na sua sentença condenatória. Lá constam tanto a informação sobre salário-mínimo (quando se trata de prestação pecuniária) quanto a quantidade de dias-multa fixados.

TEXTO 03

📌 Onde pagar cada uma das penas?

a prestação pecuniária deve ser paga na Comarca onde ocorreu a condenação

a pena de multa é paga aqui, diretamente na VEPEM

E SE EU NÃO PAGAR, O QUE ACONTECE?

se você deixar de pagar a pena de multa, não haverá prisão

no entanto, a pedido do Ministério Público, podem ocorrer bloqueio de valores em contas bancárias, restrição e leilão de veículos, desconto diretamente na folha de pagamento, entre outras medidas

quando tiver condições, nos procure. Existe a possibilidade de parcelamento

MAS EU NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR

a gente compreende que a situação possa estar difícil

mas essa multa foi fixada na sentença condenatória e, por se tratar de sanção penal, o pagamento é obrigatório

o Ministério Público, responsável pela execução, tenta cobrar a multa de todas as formas e pode pedir a penhora de algum bem para quitar a dívida, como valores em contas bancárias, veículos...

caso a situação financeira melhore, entre em contato conosco. Podemos verificar a possibilidade de parcelamento

NÃO VOU PAGAR! 

TEXTO 01

certo

mas é importante esclarecer que nós apenas realizamos a cobrança da multa. não somos nós que definimos o valor

esse valor já foi fixado pela Comarca onde ocorreu a condenação

estamos aqui para te atender e orientar, mas não temos responsabilidade pela condenação ou pelo valor estabelecido

houve uma condenação criminal, e esse valor está sendo cobrado pelo Ministério Público

TEXTO 02

caso mude de ideia, entre em contato conosco.

é possível solicitar o parcelamento da multa diretamente com a gente, sem necessidade de advogado.

tenha uma boa tarde

EU QUERO A NOMEAÇÃO DE UM ADVOGAGO

TEXTO 1

Infelizmente, na execução de pena de multa, o juiz só nomeia advogado quando o réu está preso e sofreu bloqueio de bens

são duas condições: precisa estar preso e precisa sofrer bloqueio de bens enquanto está preso

por isso, não há possibilidade de nomeação de advogado para o seu caso, pois esses requisitos não foram preenchidos

a Defensoria Pública não atua nas ações de cobrança de pena de multa
 

TEXTO 02

mas você não precisa de advogado para pedir o parcelamento da multa, por exemplo

esse pedido pode ser feito diretamente com a gente, caso queira

todo o atendimento é realizado aqui mesmo, pelo WhatsApp
 

EU QUERO APRESENTAR UM ATESTADO DE POBREZA (APÓS A CITAÇÃO)

TEXTO 1

é difícil, neste momento, o Ministério Público e o juiz aceitarem a extinção da pena de multa apenas com uma declaração de pobreza

a cobrança da multa começou há pouco tempo e, até agora, não houve casos de extinção da multa nessa situação

se a multa não for paga nem parcelada, o Ministério Público vai verificar se existem bens para penhora

TEXTO 2

mesmo que o executado declare que não possui bens, ainda assim será feita a tentativa de localizar algum bem que possa ser penhorado

podem ser solicitados, por exemplo, bloqueio de valores em contas bancárias e restrição de veículos, entre outras medidas

somente após não ser encontrado nenhum bem é que a declaração de pobreza passa a ter mais chances de ser aceita

TEXTO 3

se você (ou a pessoa executada) realmente não possui bens, não será encontrado nada para penhora

TEXTO 4

Caso a pessoa insista em apresentar declaração de hipossuficiência ou se a situação revelar maior gravidade, como casos de sérios problemas de saúde, deverá ser consultado o tópico “Pedido de Extinção pela Hipossuficiência”.

PRECISO REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL (ANTES DE PAGAR)

TEXTO 1

após a condenação criminal, a Justiça Eleitoral é comunicada e parte dos direitos políticos fica suspensa.

a situação só é regularizada após o cumprimento total da pena. Essa é a regra

se houver parcelamento da pena de multa, a regularização ocorrerá somente após o pagamento de todas as parcelas e a declaração de extinção da pena

TEXTO 2

ressaltamos que esse procedimento não é definido pela VEPEM, mas pela legislação

não há possibilidade de alteração dessa regra

PRECISO REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL (APÓS PAGAR)

TEXTO 1

vou te explicar o procedimento

após o pagamento, nós encaminhamos o processo com urgência para o Ministério Público analisar e pedir a extinção

em seguida, o processo retorna para sentença de extinção

TEXTO 2

após a extinção e o trânsito em julgado, nós comunicamos com urgência a Comarca onde ocorreu a condenação

o nosso trabalho encerra aqui. A partir desse momento, a providência passa a ser da Vara onde ocorreu a condenação

a Vara da condenação registra no sistema INFODIP que a pena foi cumprida. Esse sistema alimenta os dados da Justiça Eleitoral

esse é o procedimento após a extinção da pena de multa

TEXTO 3

esse registro no INFODIP é realizado exclusivamente pelo Juízo onde ocorreu a condenação

por isso, é recomendável entrar em contato com o cartório do Juízo da condenação e solicitar urgência no registro

EU QUERO PAGAR, MAS AGORA NÃO TENHO CONDIÇÕES - DESEMPREGO/AFASTAMENTO

TEXTO 1

caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento da multa, o Ministério Público segue com a execução

a lógica é semelhante à da pena de prisão: mesmo que a pessoa esteja passando por dificuldades, a execução prossegue

existem situações excepcionais, mas elas precisam estar devidamente comprovadas

TEXTO 2

caso você consiga comprovar uma situação excepcional para não pagar ou parcelar neste momento, nós juntamos a documentação no processo e encaminhamos para o Ministério Público analisar

a simples alegação de falta de recursos não é suficiente para suspender a execução

o Ministério Público irá verificar se existem bens que possam ser penhorados

se não houver bens, não há motivo para preocupação imediata

TEXTO 3

caso você queira apresentar uma proposta de suspensão, será necessário encaminhar as seguintes informações:

1) relato da sua situação financeira, com suas próprias palavras, explicando o motivo pelo qual não pode pagar agora

2) no relato, informe a partir de quando pretende iniciar os pagamentos

3) envio de documentos que comprovem o que foi relatado, caso possua

TEXTO 4

o relato e os documentos podem ser enviados por aqui ou por e-mail, em formato PDF ou foto legível

para evitar confusão, encaminhe tudo somente quando reunir todos os documentos que possuir

⚠ importante: essas informações são essenciais para a análise do pedido. sem elas, o juiz pode indeferir o pedido por falta de elementos

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Este manual foi desenvolvido exclusivamente como ferramenta de apoio interno às atividades da equipe da VEPEM. Seu conteúdo foi elaborado e continuamente aprimorado com base na experiência adquirida ao longo de centenas de atendimentos realizados pela unidade, com o objetivo de padronizar procedimentos e auxiliar na capacitação de servidores e estagiários. Não possui, de forma alguma, caráter oficial, nem substitui as orientações, atos normativos, manuais, sistemas ou demais informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Importante: o manual foi desenvolvido no formato de site porque essa estrutura preserva a formatação em HTML quando o conteúdo é compartilhado pelo WhatsApp Business, permitindo que as orientações sejam enviadas aos usuários de forma organizada, padronizada e com melhor apresentação visual.

 

Versão 3.4 

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